Protocolo: 301230003341 (17/03/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5096878-58.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Prolatada sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI de indeferimento do pedido de registro n° 917825810, referente à marca mista "OFICIAL CHOPP & ESPETO", com o consequente deferimento do referido registro, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI". Processo INPI nº 52402.014324/2022-10