Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917824911

RETINOPEPTIDE

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/07/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ADA TINA COSMÉTICOS LTDA
08.258.346/0001-04 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Geleia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Extratos de ervas para fins cosméticos; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Xampus*; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Preparação cosmética para redução da gordura localizada;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "RETINOPEPTIDE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…