Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830263390 (PRIMO), 914681974 (PRIMU´S), 916435628 (PRIMOS AÇAITERIA), 916894134 (LANCHONETE & RESTAURANTE PRIMU'S). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913307661 (Primmus boutique de carnes), Processo 901955230 (Pastificio Primo), Processo 913333972 (PRIMO SUPLEMENTOS) e Processo 914935321 (PRIMUS BOUTIQUE DE CARNES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;