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Radar do INPI

Marca · processo 917809211

erp livre

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

KMEE INFORMATICA LTDA - EPP
23.130.935/0001-98 · Itajubá/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de software de computador - [Informação em]; Aluguel de software de computador - [Consultoria em]; Aluguel de software de computador - [Assessoria em]; Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Software como serviço [saas] - [Informação em]; Software como serviço [saas] - [Consultoria em]; Software como serviço [saas] - [Assessoria em]; Software como serviço [saas]; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software - [Informação em]; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software - [Consultoria em]; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software - [Assessoria em]; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por erp livre sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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