Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905420365 (NEGA RIO), Processo 903120429 (NEGA BAKANA), Processo 903796244 (NÊGA SANTA), Processo 905231562 (NR NEGA RIO), Processo 912929103 (NEGA PRETA ATELIÊ), Processo 903636522 (NÊGA BRASIL), Processo 904720837 (NEGA ROSA), Processo 909604568 (NEGA LINDA), Processo 907751849 (NÊGA ATRREVIDA), Processo 911371478 (NEGA BELA), Processo 902057294 (NEGA MALUCA) e Processo 901256960 (NR NEGA.RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;