Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909682275 (CAFÉ PACAEMBU), Processo 824399480 (PACAEMBU), Processo 916907457 (PACAEMBU), Processo 901694916 (CAFÉ PACAEMBU), Processo 909682178 (CAFÉ PACAEMBU) e Processo 916907368 (PACAEMBU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;