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Radar do INPI

Marca · processo 917799887

Empório Cayana

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/2019
Concessão
31/03/2020
Vigência
31/03/2030

Titular

CAYANA PRODUTOS NATURAIS LTDA
29.314.699/0001-46 · Americana/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Cacau; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geleia real; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Ketchup [molho]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Maionese; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Pão*; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Própolis*; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sorvetes; Vinagre; Waffles; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Molhos para massas alimentares; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Balas para refrescar hálito; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Guaçatonga para infusão não medicinal; Cocada [doce]; Açúcar líquido; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Leite de soja [condimento]; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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