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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917794699

CUPIM

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FLAVIA LUCIA PITTELLA PEREIRA
10.431.123/0001-30 · Cristiano Otoni/MG

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro; Aluguel de salas de reunião; Colônia de férias [alojamento]; Provimento de acomodações em acampamento; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Reservas em pensões [alojamento]; Serviço de bufê; Serviços de acomodação, em casas, para turistas; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de hotéis; Serviços de lanchonetes; Serviços de motéis; Serviços de pensão; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Serviços de berçário; Aconselhamento relativo a receitas culinárias; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Alojamento para animal [acomodações temporárias]; Camping [provimento de acomodações]; Churrascaria [restaurante]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida]; Hotel para animais; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906121760 (CUPIM PÃO DE BATATA) e Processo 900646373 (O CUPIM POSTO E CHURRASCARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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