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Radar do INPI

Marca · processo 917786025

SAC SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
00.063.960/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atendimento ao cliente [s. A. C. ; serviço de orientação ao consumidor]; comércio [através de qualquer meio], no atacado e no varejo, de alimentos, a saber, frutas, verduras, legumes, carnes, pães, laticínios, farinhas, grãos, molhos, especiarias, massas, pães, biscoitos, utensílios de cozinha, utensílios de uso doméstico, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, água mineral, medicamentos, cosméticos, dentifrícios, produtos para lavanderia, preparações de limpeza, produtos de perfumaria, produtos de beleza e cuidados pessoais, produtos para animais de estimação, roupas, roupas de cama, mesa e banho, produtos de jardinagem; papel sulfite, pneu, cadeiras de resina, commodities (arroz/feijão óleos), enlatados (milho, ervilha, sardinha, atum), salgadinhos, congelados, bombonière, doces e sobremesas, artigos de higiene para bebê, descartáveis, peixes, embutidos (salsicha, linguiça), matinais, achocolatados, cafés; agenciamento de mercadoria [intermediação]; importação-exportação (agências de); serviços de supermercado; serviços de publicidade.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200023856 (27/01/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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