Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850180300777 (petição de alto renome da marca MCDONALDS ? 006310729). A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814928854 (MC), Processo 006310729 (MCDONALDS), Processo 006348785 (), Processo 828079870 (SALADS PLUS), Processo 006789242 (MCDONALD'S), Processo 818889861 (M MCDONALD'S EXPRESS), Processo 828079820 (SALADS PLUS), Processo 828079889 (SALADS PLUS), Processo 912742496 (), Processo 819433845 (WALK THRU M MCDONALD'S), Processo 912742216 (), Processo 917516362 (MAD DOG BEER), Processo 006772986 (MCDONALD'S), Processo 006789269 (M MCDONALD'S), Processo 006840426 (MC DONALD'S), Processo 822889234 (), Processo 828079919 (SALADS PLUS), Processo 917516214 (MAD DOG BEER), Processo 006773001 (MCDONALD'S) e Processo 906136547 (MAD DOG BEER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;