Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913236624 ARKAD EMPREENDIMENTOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830645691 (ARKADIN), Processo 830645713 (ARKADIN GLOBAL CONFERENCING), Processo 909986010 (ARCADIS), Processo 840384114 (ARKADIN COLLABORATION SERVICES) e Processo 830404341 (ARCADIS TETRAPLAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;