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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917775597

JULIANO QUEIROZ IMOBILIÁRIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2019
Concessão
28/07/2020
Vigência
28/07/2030

Titular

JMQ IMOBILIARIA LTDA
31.519.474/0001-78 · Patos de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária; Administração de carteira locatícia - [Informação em]; Administração de carteira locatícia - [Consultoria em]; Administração de carteira locatícia - [Assessoria em]; Administração de carteira locatícia; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Compra e venda de imóveis - [Informação em]; Compra e venda de imóveis - [Consultoria em]; Compra e venda de imóveis - [Assessoria em]; Compra e venda de imóveis;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800200250331 (28/07/2020)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: JMQ IMOBILIARIA LTDA

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Inseridos os dados do Procurador, constituído na 2ª petição de cumprimento de exigência.

  4. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: É imprescindível a apresentação de AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E ASSINADA, por parte do titular do nome civil, para o registro deste como marca por um terceiro (no caso, a empresa). O fato do titular do nome ser sócio da empresa não dispensa a autorização expressa.

  5. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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