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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917773438

SPEED MASSAGE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2019
Concessão
03/11/2021
Vigência
03/11/2031

Titular

RICARDO RAMIREZ YOUSSEF EQUIPAMENTOS DE MASSAGEM - ME
10.635.264/0001-75 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Massagem; Serviços de medicina alternativa; Serviços de terapia; Assessoria, consultoria e informação em massagem;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200056558 (20/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RICARDO RAMIREZ YOUSSEF EQUIPAMENTOS DE MASSAGEM - ME

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  3. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200056558 (20/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RICARDO RAMIREZ YOUSSEF EQUIPAMENTOS DE MASSAGEM - ME

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo descritivo na classe reivindicada, sem constituinte figurativo que lhe dê caráter diferenciado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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