Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917772520

EBRAC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2019
Concessão
03/03/2020
Vigência
03/03/2030

Titular

BANDEIRA & CAVALCANTI INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA EPP
07.046.464/0001-88 · Abreu e Lima/PE

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos; Produtos de perfumaria; Preparações para higiene pessoal*;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250066722 (10/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BANDEIRA & CAVALCANTI INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA EPP

    Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA

    Cedente: EBRAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA ME [BR]; BANDEIRA & CAVALCANTI INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA [BR]

    Cessionário: BANDEIRA & CAVALCANTI INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA EPP

  2. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210096044 (10/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EBRAC IND E COM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME

    Procurador: Leandro de Souza Frigo

    Cedente: BANDEIRA E CAVALCANTI INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA [BR]; BANDEIRA & CAVALCANTI INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA EPP [BR]

    Cessionário: EBRAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA ME; BANDEIRA & CAVALCANTI INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA

    Detalhes do despacho: CESSÃO AVERBADA EM REGIME DE COTITULARIDADE, COM BASE NA RESOLUÇÃO INPI/PR Nº 245, DE 27/08/2019.

  3. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850210096044 (10/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EBRAC IND E COM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME

    Procurador: Leandro de Souza Frigo

    Detalhes do despacho: DEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2624, DE 20/04/2021, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  4. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210096044 (10/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EBRAC IND E COM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME

    Procurador: Leandro de Souza Frigo

    Cessionário: EBRAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA ME

  5. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…