Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros 916165027, 917171403, 917513665 e 917513835), dada a identidade visual dos sinais encontrados, todos eles destacando o elemento HM com o mesmo trabalho figurativo, esclareça o requerente do presente pedido, apresentando documentos hábeis, se pertence ao mesmo grupo econômico das empresas titulares das anterioridades identificadas, não bastando a mera declaração de tal condição. Observe que o fato das sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura esse tipo de relação (Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008; item 5.17 Manual de Marcas).