Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910152969 (CROSSFIT FORTAL); 910561044 (CROSSFIT); 910666792 (UP2U CROSSFIT); 911305700 (CALANGO CROSSFIT); 850180396987 (petição de nulidade do processo 911461493 ? BLACK SHEEP CROSSFIT); 911765581 (GAMBARU CROSSFIT GBR); 911879749 (CROSSFIT SELVAGEM); 912401907 (CROSSFIT); 850190351844 (petição de nulidade do processo 912599260 ? CF CROSSFIT); 850190366866 (petição de nulidade do processo 912599260 ? CF CROSSFIT) ; 850190351108 (petição de nulidade do processo 914597531 ? CROSSFIT GAMES); 850190358231 (petição de nulidade do processo 914597531 ? CROSSFIT GAMES); 916522695 (CROSSFIT CANGAÇO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903046261 (CROSSFIT), Processo 831188928 (CROSSFIT), Processo 907634257 (CROSSFIT), Processo 911461493 (BLACK SHEEP CROSSFIT), Processo 912599260 (CF CROSSFIT) e Processo 914597531 (CROSSFIT GAMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.