Protocolo: 850200390841 (11/11/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): DEAN JAISON ECCHER & ADVOGADOS ASSOCIADOS SS
Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Transferência tecnológica [serviços jurídicos]. Produtos/serviços não renunciados: Pesquisas jurídicas; Serviços extrajudiciais de resolução de disputas; Serviços jurídicos; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros; Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]; Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas.