Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819951447 (POSTO SÃO CRISTOVÃO), Processo 820786098 (AUTO VIDROS SÃO CRISTÓVÃO), Processo 902738550 (SÃO CRISTÓVÃO) e Processo 904924653 (RECAPADORA DE PNEUS SÃO CRISTÓVÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;