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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917748859

SMARTGARDEN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2019
Concessão
28/12/2021
Vigência
28/12/2031

Titular

SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.
02.599.378/0001-89 · Mandaguari/PR

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Produtos para remediação de águas contaminadas; produtos para tratamento de hidrocarboneto e plataformas; produtos para tratamento de efluentes; produtos para degradação de resíduos orgânicos; preparações fertilizantes; fertilizantes; adubos; substâncias químicas para agricultura; suplementos para fertilização orgânicos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200071233 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200444262 (17/12/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DIOGO RAMOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200071233 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SUPERBAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S.A.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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