Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901703052 (ECO Home Center); 906152828 (ECO ESPELHO); 850190030933 (petição de nulidade do registro 907025170 ? EKKO REVESTIMENTOS ESPECIAIS); 918416264 (ECO PRÉ MOLDADOS GALPÕES PRÉ FABRICADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901301094 (ECO FOLHAS), Processo 905949749 (ECO RIO), Processo 907470114 (ECO SEIXOS), Processo 830222200 (ECO PRODUTO) e Processo 901332992 (ECO Glass). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;