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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917744578

TERRA GOURMET

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2019
Concessão
23/11/2021
Vigência
23/11/2031

Titular

LUIZ SERGIO DE MATOS 51517507120
33.969.044/0001-83 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios, tais como: carne em conserva, carne enlatada, carne liofilizada, carne preparada, torresmos e petiscos, cascas (raspas) de frutas, compotas, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, geleias para uso alimentar; bolos, doces, especiarias, geleias, geleias de frutas, geleias vegetais, gengibre, melaço para uso alimentar, molhos (condimentos), bases para molhos, pastas de aves, patês, patês em croût, pimenta; inclusive licenciamento de marcas e franquias.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200067633 (04/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LUIZ SERGIO DE MATOS 51517507120

    Procurador: Benedita Alves Rêgo

  3. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200067633 (04/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LUIZ SERGIO DE MATOS 51517507120

    Procurador: Benedita Alves Rêgo

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820384704 (SUPERMERCADOS DATERRA) e Processo 827356145 (TERRA SANTA COFFEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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