Protocolo: 850200074044 (09/03/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: PAVEI ARTIGOS PARA CACA E PESCA EIRELI
Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Detalhes do despacho: Tendo em vista os esclarecimentos trazidos através da Pet.(wb) 850210396472, de 13/09/2021, que não logrou demonstrar relação de grupo econômico e controle entre Recorrente e Recorrida, e que não houve requerimento de transferência que permitisse a passagem de todos os processos em cotejo para a mesma esfera de titularidade, bem como, tendo em vista que o Acordo de Coexistência firmado entre as partes não pode ser aceito, uma vez que os sinais são semelhantes para assinalar os mesmos serviços, deve a Recorrente ? Pavei Artigos para Caça e Pesca EIRELI ? manifestar se deseja prosseguir no exame do pedido de registro nº 917732901, com a exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo; Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis? da respectiva especificação de serviços, a fim de afastar a incidência do artigo 124, XIX, da LPI. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016.