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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917727975

HOSPICE CARE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2019
Concessão
14/12/2021
Vigência
14/12/2031

Titular

RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A.
29.366.549/0001-86 · Niterói/RJ

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Serviço de acompanhantes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220371231 (22/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A.

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Cedente: RODRIGUES MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: RICARDO RODRIGUES E MARENIZIA B. S. RODRIGUES CONSULTORIOS S.A.

  2. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200050943 (17/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RODRIGUES MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  4. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200050943 (17/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): RODRIGUES MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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