Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906194822 (PASTELARIA DA KOMBI) e Processo 910904324 (HOP´N KOMBI CERVEJAS ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 910707081, 820080845, 908678479, 908678002, 908687540, 910154937, 912313706, 913627852, 913813630, 913736350, 916795993, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.