Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912478420 (CONNECT Internet sem limites), 915238624 (CONNECT TELECOM), 912892188 (CONNECT) e 917136683 (CONNECT) e Pedido de Nulidade administrativa 850170274796 no registro 904503895 (CONNECT COMUNICAÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901066559 (CONNECT SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET) e Processo 904503895 (CONNECT COMUNICAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;