Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828388113 (SINTONIA DO CORPO), Processo 819175790 (GRUPO SINTONIA), Processo 915085941 (SINTHONIA SURF), Processo 830664041 (SINTTONIA COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA), Processo 910695946 (SYNTONIA AGRONEGÓCIOS) e Processo 914529757 (SINTONIA DA MODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915043319 e 917498810.