Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de manifestação nº 020140019171, no reg. nº 002728508 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900129042 (RENNER BANCO A. J. RENNER S.A.), Processo 900141247 (RENNER Banco A. J. Renner S/A), Processo 903247615 (Banco Renner), Processo 900117826 (BANCO RENNER), Processo 903247666 (Banco Renner), Processo 903247682 (Banco Renner), Processo 903247658 (Banco Renner), Processo 903247763 (Banco Renner), Processo 900117915 (RENNER), Processo 900141271 (RENNER), Processo 903247631 (Banco Renner), Processo 903247640 (Banco Renner), Processo 900129026 (RENNER), Processo 903247623 (Banco Renner), Processo 903247712 (Banco Renner) e Processo 903247739 (Banco Renner). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;