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Radar do INPI

Marca · processo 917709306

MYCOSEE

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TECTRON IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
05.140.162/0001-49 · Toledo/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Aminoácidos para uso veterinário; Cultura de tecido biológico para fins veterinários; Enzimas para uso veterinário; Gorduras para uso veterinário; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações diagnósticas para fins veterinários; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações veterinárias; Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Produtos para lavar animais [inseticidas]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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