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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917700180

HyperEnglish

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2019
Concessão
05/07/2022
Vigência
05/07/2032

Titular

HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA.
34.321.188/0001-91 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de educação, de instrução e de entretenimento voltados ao ensino de idiomas; serviços de curso de idiomas e de atividades de ensino afins; serviços de publicação de livros, serviços de publicação de textos (exceto publicidade); serviços de editora e ensino e educação de língua inglesa.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200028659 (30/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SPOT EDUCAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200448182 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA.

    Procurador: JOANA DE SOUZA GOMES CHOUCAIR

    Cedente: SPOT EDUCAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]

    Cessionário: HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA.

  4. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850200028659 (30/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SPOT EDUCAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Sobrestadores: Processo 917700155 (HyperEduca)

  5. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200448182 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA.

    Procurador: JOANA DE SOUZA GOMES CHOUCAIR

    Detalhes do despacho: Procuração assinada digitalmente por certificadora não credenciada pela ICP-Brasil. Apresente procuração com assinatura digital válida (reconhecida pela ICP-Brasil) ou assinada de forma convencional. Documentação assinada digitalmente por certificadora não credenciada pela ICP-Brasil. Apresente documentação com assinatura digital válida (reconhecida pela ICP-Brasil) ou assinada de forma convencional.

  6. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850200448182 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA.

    Procurador: JOANA DE SOUZA GOMES CHOUCAIR

    Detalhes do despacho: DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2611, DE 19/01/2021, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  7. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200448182 (18/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA.

    Procurador: JOANA DE SOUZA GOMES CHOUCAIR

    Cedente: HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA. [BR]

    Cessionário: HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA.

  8. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200028659 (30/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SPOT EDUCAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  9. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por HyperEnglish sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  10. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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