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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917700058

VAMOS SECAR!

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/07/2019
Concessão
03/11/2021
Vigência
03/11/2031

Titular

CRISLIMA MARKETING DIRETO LTDA EPP
09.273.158/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de marketing direto, telemarketing; vendas on-line de produtos e serviços; fornecimento de informações comerciais por websites; vendas por atacado, varejo, catálogo ou on-line de produtos diversos, a saber: alimentos e substâncias dietéticos para uso medicinal, suplementos dietéticos para humanos, bebidas dietéticas para uso medicinal, suplementos alimentares a base de proteínas, suplementos alimentares minerais, suplementos nutricionais, extratos vegetais para uso farmacêutico, extratos de ervas para fins medicinais, inibidores de apetite para uso medicinal, preparações para emagrecimento, substâncias dietéticas para uso medicinal, chá antiasmático, chá medicinal, chás de ervas para fins medicinais; preparações à base de cereais, substitutos do chá feito de flores ou folhas, chá gelado, smoothies [bebidas tipo vitaminas] de frutas ou vegetais, preparações cosméticas emagrecedoras.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200071304 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CRISLIMA MARKETING DIRETO LTDA EPP

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  3. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200071304 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CRISLIMA MARKETING DIRETO LTDA EPP

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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