Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912549467 () e Processo 912549483 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Efetuada a substituição do item ?cachaça? por ?aguardente de cana-de-açúcar?, por se referir a uma indicação geográfica. Efetuada a inclusão das ressalvas, conforme segue: Bebidas alcoólicas [exceto cerveja], digestivos [licores e destilados] e aperitivos [incluídos nesta classe].