Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 916833178 (ACADEMIA GARRA TEAM) e 917539745 (Grupo de Apoio e Reorganização da Reeducação Alimentar - GARRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915236176 (agarra na ciência), Processo 906749131 (AGARRA CULTURA arte design), Processo 816205477 (GARRA) e Processo 911838910 (GARRA CENTRO DE TREINAMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;