Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a possibilidade de indeferimento pelo inciso XIX do Art. 124 da LPI, tendo em vista que o sinal imita em parte o elemento nominativo do pedido nº 917607325, destinado a segmento de mercado semelhante, que aguarda pagamento de concessão. Conforme inciso XIX no art. 124 da LPI, não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.