Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904046621 (NATAL LUZ GRAMADO) e Processo 903319098 (NATAL LUZ GRAMADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com inclusão de ?planejamento de eventos? após ?cerimonial de eventos (serviços relativos ao)?. Os itens ?Classe nice: 41? e ?incrementação turística e fomentação no comércio (serviço relativo a declaração de atividade? foram excluídos da especificação devido ao seu caráter genérico.