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Radar do INPI

Marca · processo 917667280

MACHO ALFA

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA - EPP
25.021.064/0001-08 · Senador Canedo/GO

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Máscaras de beleza; Mistura de fragrâncias; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pedra de barbear [adstringente]; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para alisar cabelos; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos para defumação [perfumaria]; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete para barbear; Sabonetes; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Preparações para barbear; Preparações para limpeza; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Condicionador [cosmético]; Removedor de cosmético;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830741666 (HALPHA MEN) e Processo 917605900 (Alfa Macho 1972). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

  3. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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