Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil "ANA FRANÇA", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa assinada pela sra. "ANA FRANÇA" para registrar o referido nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Alternativamente, indique se tal nome se trata de uma criação, não correspondendo, de fato, a um nome civil de terceiro.