Protocolo: 301220003338 (31/03/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo da ação judicial ordinária n° 5114895-79.2021.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Por todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgou procedente em parte o pedido para a) declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu à 2ª ré o registro nº 917663357, depositada em 4/7/2019 e concedida em 5/10/2021 para a classe NCL(11) 45; b) condenar a 2ª ré na obrigação de abstenção do uso da marca LOCALIZA, ou de quaisquer outras que reproduzam a marca LOCALIZA da autora para identificar serviços que guardem afinidade com o serviço comercializados pela demandante, nos termos da fundamentação desta sentença. (...)?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.000345/2022-58.