Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914439650, 912671920. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911970304 (CONTAINER Fit), Processo 914696211 (PASTEL CONTAINER), Processo 917485386 (CONTAINER ZERO48 BAR), Processo 908281684 (MARFINITE CONTAINER STORE), Processo 908323123 (CONTAINER LOCAÇÕES), Processo 911192301 (PRAT'S CONTAINER), Processo 904570258 (CONTAINER SEGURANÇA), Processo 906293820 (CONTAINER SOLUÇÕES) e Processo 910981256 (FARMA CONTAINER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;