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Marca · processo 917653726

CONSÓRCIO AZUL

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AZUL INTERMEDIAÇÃO DE QUOTAS DE CONSORCIOS LTDA.
72.033.509/0001-41 · Gravataí/RS

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de consórcio - [Informação em]; Administração de consórcio - [Consultoria em]; Administração de consórcio - [Assessoria em]; Administração de consórcio;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 828114161. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830056602 (AZUL SEGUROS AZUL COMÉRCIO & SERVIÇOS), Processo 917081439 (CONSÓRCIO AZUL), Processo 826484069 (AZUL SEGUROS), Processo 826485758 (AZUL SEGUROS), Processo 830056564 (AZUL SEGUROS AZUL VEÍCULO), Processo 830056580 (AZUL SEGUROS AZUL VIDA EMPRESARIAL), Processo 826484050 (AZUL SEGUROS), Processo 830056599 (AZUL SEGUROS AZUL COMÉRCIO & SERVIÇOS) e Processo 830056726 (AZUL SEGUROS AZUL ASSISTÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça se a empresa Requerente "AZUL INTERMEDIAÇÃO DE QUOTAS DE CONSORCIOS LTDA" e a empresa "ACERTE ADMINSTRADORA DE CONSORCIOS LTDA [BR]" pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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