Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 828114161. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830056602 (AZUL SEGUROS AZUL COMÉRCIO & SERVIÇOS), Processo 917081439 (CONSÓRCIO AZUL), Processo 826484069 (AZUL SEGUROS), Processo 826485758 (AZUL SEGUROS), Processo 830056564 (AZUL SEGUROS AZUL VEÍCULO), Processo 830056580 (AZUL SEGUROS AZUL VIDA EMPRESARIAL), Processo 826484050 (AZUL SEGUROS), Processo 830056599 (AZUL SEGUROS AZUL COMÉRCIO & SERVIÇOS) e Processo 830056726 (AZUL SEGUROS AZUL ASSISTÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;