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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917648781

RODOVIÁRIA NOVO RIO

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando fim de sobrestamento

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPACAO S/C LTDA
03.178.230/0001-33 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Comunicação por terminais de computador; correio eletrônico; fornecimento de acesso a banco de dados; fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; transmissão de mensagens; serviços de roteamento e junção de telecomunicações; aluguel de equipamentos de telecomunicação; fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviços]; transmissão de mensagens e imagens por meio de computador; agências de notícias; informações sobre telecomunicação; serviços de telefonia; serviços de teleconferência; aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; serviço de correio de voz; serviço de comunicação por telefone; serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; serviços na rede global de computadores e transmissões de informações.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Sobrestamento em cumprimento de tutela liminar deferida na ação judicial n° 5072517-79.2019.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Processo INPI/SEI 52402.012734/2019-21.

  2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001744 (14/11/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a ação ordinária n° 5072517-79.2019.4.02.5101, distribuída para a 13a VF/RJ, de modo que o registro ou pedido se encontra sub judice. Foi ainda deferida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Do exposto, defiro o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 830.906.746, 840.828.462, 840.828.470, 840.828.489, 907.682.529 e 907.682.588, todos para a marca NOVO RIO, e 907.682.499, para a marca NOVORIOTURISMO.COM.BR, (...); e, visando evitar decisões conflitantes, determino que o INPI proceda ao sobrestamento do exame dos pedidos de registro n.ºs 917.435.354, 917.648.781, 917.648.854 e 917.841.450, todos para a marca RODOVIÁRIA NOVO RIO, de titularidade da empresa ré". Processo INPI/SEI 52402.012734/2019-21

  3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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