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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917637755

Popcal D Drogaria Pop

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/2019
Concessão
03/11/2021
Vigência
03/11/2031

Titular

POP PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
13.173.994/0001-90 · São João de Meriti/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Comprimidos para uso farmacêutico; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200070594 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: POP PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME

    Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO

  3. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200070594 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): POP PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME

    Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910836086 (POP SHOW REDE DE DROGARIAS) e Processo 906184231 (DROGARIAS POPSHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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