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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917636333

Aduana Express

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/07/2019
Concessão
18/01/2022
Vigência
18/01/2032

Titular

ADUANA EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA
08.769.916/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Informação em]; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Consultoria em]; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Assessoria em]; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200063540 (28/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ADUANA EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200063540 (28/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ADUANA EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e qualificativo em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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