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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917630424

Juliana Perfeito Fio MICROPIGMENTAÇÃO & CÍLIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2019
Concessão
07/07/2020
Vigência
07/07/2030

Titular

JULIANA DA SILVA SANTOS 37991939871
23.447.660/0001-10 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviço de tatuagem; Serviços de salões de beleza; Bronzeamento artificial; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Assessoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Depilação com cera; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca.

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