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Radar do INPI

Marca · processo 917630360

Trimaco

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BERNARDOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI
31.844.482/0001-90 · Unaí/MG

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Aluguel de equipamento de construção; Construção * - [Consultoria em]; Construção * - [Assessoria em]; Construção *; Informação sobre construção - [Consultoria em]; Informação sobre construção - [Assessoria em]; Informação sobre construção; Supervisão de trabalhos de construção civil - [Consultoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil - [Assessoria em]; Supervisão de trabalhos de construção civil; Assessoria, consultoria e informação em construções - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em construções - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em construções - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em construções; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Construção e reparação de obra civil - [Consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [Assessoria em]; Construção e reparação de obra civil;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915821273 (TRIMARCO ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca.

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