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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917630041

REDE USIFARMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2019
Concessão
12/07/2022
Vigência
12/07/2032

Titular

FIGUEROA E CASSOL IMOVEIS LTDA- EPP
05.585.803/0001-79 · Caçador/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produtos farmacêuticos; Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Adesivos para dentaduras; Água mineral para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Suplementos nutricionais; Medicamentos para uso humano; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações vitamínicas*; Xaropes para uso farmacêutico; Xampus contra piolhos; Xampus medicinais; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de lente; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água oxigenada de uso medicinal;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250331835 (26/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FIGUEROA E CASSOL IMOVEIS LTDA- EPP

    Procurador: RENOVA LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200056987 (21/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FARMACIA SAGRADO CORACAO LTDA - EPP

    Procurador: Catiane Zini Borela

  4. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210358220 (20/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FIGUEROA E CASSOL IMOVEIS LTDA- EPP

    Procurador: Catiane Zini Borela

    Cedente: FARMACIA SAGRADO CORACAO LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: FIGUEROA E CASSOL IMOVEIS LTDA- EPP

  5. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200056987 (21/02/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FARMACIA SAGRADO CORACAO LTDA - EPP

    Procurador: Catiane Zini Borela

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  6. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821270702 (USAFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca.

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