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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917630025

Incomun.

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2019
Concessão
21/07/2020
Vigência
21/07/2030

Titular

INCOMUN COMERCIO DE ARTIGOS LTDA
08.311.159/0001-39 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  4. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca.

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