Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917629787

PERFIL SANTA CATARINA

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NEIMAR ANTONIO COLPANI EIRELI ME
25.081.122/0001-80 · Xanxerê/SC

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Aviários de metal [estruturas]; Degraus de metal para escadas; Escadas [portáteis] de metal; Escadas de metal; Escadas móveis de metal para embarque de passageiros; Estrados de metal para pisos; Pisos de metal; Vigas de metal para escadas; Perfil de metal; Perfil lateral em alumínio;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912467142; 913443905. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902222244 (SANTA CATARINA), Processo 909694443 (PERFIL ALUMÍNIO DO BRASIL SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO CIVIL) e Processo 820836346 (PERFIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa ESCADA SANTA CATARINA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA -EPP.

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca.

Carregando…