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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917629604

OTIMIZE ACADEMIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2019
Concessão
30/08/2022
Vigência
30/08/2032

Titular

JUNIOR MARINHO MELO FITNESS - ME
18.748.432/0001-40 · Petrópolis/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação]; Aulas de ginástica; Educação física; Organização de competições desportivas; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de personal trainer [serviços de academia de ginástica]; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]; Academia de dança; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Personal trainer;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200065744 (02/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JUNIOR MARINHO MELO FITNESS - ME

    Procurador: Kizzi Stigert Orlando

  3. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200065744 (02/03/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JUNIOR MARINHO MELO FITNESS - ME

    Procurador: Kizzi Stigert Orlando

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901757195 (OTIMIZA CURSOS), Processo 906523435 (OPTIMIZE ENGLISH) e Processo 915917548 (Otimize). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca.

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