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Radar do INPI

Marca · processo 917629558

Genial Confraria do Sabor

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALESSANDRA OLIVEIRA ALONSO 88785025020
30.268.057/0001-37 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Tortillas; Pastel de forno; Esfiha; Tortas [doces e salgadas];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006929893 (GENEAL), Processo 908035500 (GENEAL), Processo 908035527 (GENEAL), Processo 006929907 (GENEAL) e Processo 908035519 (GENEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200034331 (04/02/2020)

    Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)

    Requerente: ALESSANDRA OLIVEIRA ALONSO 88785025020

    Detalhes do despacho: Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2777. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850200034331 (04/02/2020)

    Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)

    Requerente: ALESSANDRA OLIVEIRA ALONSO 88785025020

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o peticionário utilizou-se de um serviço inadequado para a prática do ato em questão. Ao invés de gerar guia de retribuição relativa ao serviço de Manifestação, o requerente gerou guia de retribuição relativa ao serviço de "Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso" (código de serviço: 376), que além de não ser aplicável ao atual momento processual, é isento de retribuição, diferentemente do que ocorre para o serviço de Manifestação. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850200034331 (GRU nº 0000431915549668).

  4. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  5. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca.

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