Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816288216 (ANGELICA), Processo 814752519 (ANGÉLICA), Processo 816288224 (ANGELICA), Processo 814752500 (ANGÉLICA) e Processo 815256248 (ANGÉLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "enzimas para consumo humano; cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso alimentar; doce de leite" não pertencentes à classe reivindicada. Acrescentado o termo "todos incluídos nessa classe" para melhor adequação à classe reivindicada.